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ELEIÇÕES 2014
Poluição visual em campanha eleitoral incomoda ji-paranaenses

Data da notícia: 29/08/2014
Foto:

[B][I]A situação era ainda pior na época em que os candidatos tinham autorização para pendurar seus banners e cartazes em postes e árvore[/I]s[/B]

Por Josias Brito

Nas principais avenidas da cidade a poluição visual imposta pelas placas de publicidade de candidatos tem sido um incômodo para a população. O cidadão comum se vê impotente perante tanta poluição visual, já que a atitude é amparada pela Legislação Eleitoral. Desde o dia 6 de julho quando a propaganda política nas ruas foi liberada pela Justiça Eleitoral, a ordem para muitos candidatos é aparecer. Na briga pela exposição da imagem, alguns candidatos abusam de cartazes, faixas e cavaletes. Mas, em muitos casos, em vez de atrair novos eleitores, o efeito acaba sendo o contrário.
Em Ji-Paraná existem aproximadamente 10 mil faixas e cavaletes ao longo das principais avenidas e ruas de grande fluxo de veículos da cidade instalados em todas as regiões. A vendedora Rhuti Maria dos Santos critica o uso excessivo, pelos candidatos, de faixas e cavaletes nas ruas. "Não gosto! Não é bonito e não interessa a ninguém".
Rhuti reintera que os cavalete e faixas tendem a prejudicar o trânsito no município. ?É uma poluição visual para a cidade. Não é bonito e não interessa a ninguém. O que nós queremos é que a cidade esteja limpa, organizada, a gente fica caminhando por aqui e vendo esse horror. Minha filha já disse que não vota em candidato que suja a cidade?, reclama a vendedora.
A insatisfação de boa parte dos eleitores não está só nas ruas. Nas redes sociais, várias páginas foram criadas com o intuito de incentivar o eleitor a postar fotos de práticas que desaprovam. Para a população, entretanto, há candidatos que abusam da propaganda e ?emporcalham? a cidade. A tendência é que esse tipo de campanha seja abolida.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140829-141.jpg[/IMG] REGRAS - Desde as eleições de 2006, com a aprovação da minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), as regras para esse tipo de propaganda começaram a mudar. Antes, era comum ver postes, paradas de ônibus e ruas lotados de propagada de políticos. Hoje, a norma proíbe práticas comuns no passado e determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e, até mesmo, os horários em que podem ficar expostos. Entretanto, nem sempre o que está em vigor é respeitado.
Para coibir as propagandas eleitorais irregulares, com base na Resolução n°23.404 capitulo II da propaganda em geral, o juiz Fabrízio Amorim de Menezes, da 4ª Zona, publicou na última terça-feira (26), no Diário Oficial, a portaria 012/2014 vedando esse tipo de publicidade em canteiros centrais, permitida pela Lei das Eleições, nos municípios de Vilhena e Chupinguaia, no Sul do Estado de Rondônia. Segundo entendimento do magistrado, as constantes quedas dos materiais em plenas vias públicas estavam tornando os locais inseguros, colocando em risco a circulação de pedestres e, sobretudo, de veículos, impondo a este juízo eleitoral a necessidade de coibir condutas que comprometam a segurança veicular ou o dever de atenção necessária aos condutores, fragilizando a segurança viária e do trânsito.

MPF ? O MPF (Ministério Público Federal), devido a tanta polêmica sobre o que pode ou não pode ser feito para evitar a poluição visual na campanha política deste ano, deverá emitir ainda nesta semana uma recomendação sobre as propagandas. Conforme a assessoria do MPF em Rondônia, é permitido colocar cavaletes, ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Eles devem ser colocados e retirados entre 6h e 22 horas. O MPF também informou que são proibidos a utilização dos cavaletes nos bens do uso que dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Essa vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda como bonecos, cartazes, bandeiras móveis, entre outros. De acordo com a própria resolução, os bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

[B][I][SIZE=2]Emtu faz recomendação a comitês políticos sobre propagandas [/SIZE][/I][/B]

(Josias Brito) Fiscais da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná (EMTU) estão visitando os comitês políticos do munícipio e entregando ofício para recomenda-los que os responsáveis façam o afastamento das placas e cavaletes de propaganda eleitoral, que foram colocadas em pontos estratégicos da cidade, principalmente naqueles logradouros em que ocorrem várias concentrações de veículos e pessoas.
De acordo com Walter Arnaldo Pereira Leitão, Diretor de Trânsito de Transporte da EMTU, a colocação de algumas placas está ocasionando obstrução da visão de condutores de veículos, principalmente nas proximidades de cruzamentos de vias. ?A preocupação da EMTU é com a segurança das pessoas e a melhor trafegabilidade da população?, afirmou Walter.
Segundo Walter Leitão, o objetivo da visita e da entrega dos ofícios é para que os comitês diminuam a quantidade de placas nos locais não permitidos. O pedido de retirada das placas esta baseado no Código de Trânsito Brasileiro que preconiza o artigo 26 incisos I e II da Lei 9503 de 23 de setembro de 97.
Os comitês que não fizerem a retirada das placas receberão nova solicitação, e se mais uma vez não for cumprida, a EMTU verificará junto ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal quais são as medidas legais cabíveis a serem tomadas.

POPULAÇÃO PODE AJUDAR A FISCALIZAR - A EMTU tem recebido várias reclamações da população em relação às placas colocadas em locais indevidos. Qualquer cidadão poderá se dirigir até a sede da empresa ou entrar em contato pelo telefone 3423-6461. Quem se deparar com propaganda irregular de rua, pode denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em Ji-Paraná, a pessoa pode comparecer diretamente no cartório eleitoral ou no Ministério Público para fazer a denuncia. A irregularidade também pode ser relatada por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Acesse o novo site do TRE - http://www.tre-ro.jus.br e vai até o rodapé e clique em ?Disk Eleição? ou ligue para 148. Abrirá uma tela para informar os dados.


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